Encarnação Duarte - 26/07/2013
Entrou em vigor a Portaria nº 236/2013 de 24 de Julho, que visa a modernização e revitalização da actividade comercial através de um Fundo de Modernização do Comércio que o Governo criou para o efeito.
Esta nova fase de apoio à actividade comercial reflecte uma simplificação de processos, bem como uma modernização dos apoios, não esquecendo o principal, o seu ajustamento ao contexto económico e às exigências que este coloca à actividade comercial.
O “Comércio Investe” privilegia projectos que promovam a criação de factores de diferenciação, aumento de competitividade da oferta comercial dando especial atenção aos que se concentram em centros urbanos ou que valorizam o produto interno proporcionando o aumento da competitividade da oferta comercial dos espaços urbanos e incentivando noves ideias e novos serviços de suporte ao cliente que permitam uma melhoria sustentada dos níveis de serviço prestado.
Estão abrangidas por esta medida os projectos de investimento promovidos por empresa ou associação empresariais destinados à promoção da inovação do processo organizacional e de marketing nas empresas do sector do comércio.
No âmbito deste regulamento estão os projectos individuais de modernização comercial, as micro e pequenas empresas independentemente da sua forma jurídica e, os projectos conjuntos de modernização comercial com acções complementares de promoção e dinamização do espaço urbano em que se inserem.
O incentivo financeiro a conceder aos projectos individuais, assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas ilegíveis, não podendo ultrapassar os 35.000 euros. Para os projectos conjuntos o incentivo não reembolsável corresponde a 45% das despesas ilegíveis para as empresas aderentes não podendo ultrapassar os 20.000 euros para cada empresa aderente.
Para conhecer os pormenores relativos aos critérios de avaliação dos projectos, quer individuais quer dos conjuntos para a formalização das candidaturas, aconselhamos a leitura da referida Portaria que anexamos.