De acordo com o disposto no Código Contributivo, o cálculo do valor das contribuições a pagar é determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência fixada pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.

O rendimento relevante é apurado por uma das seguintes formas:

  • 70% do valor total de prestação de serviços;
  • 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
  • 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens na âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
  • pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada..

No caso de o trabalhador independente pretender efetuar o pedido de alteração de escalão, deverá efetuá-lo através da Segurança Social.

Caso não concorde com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através de minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta ou entegá-la nos serviços de atendimento presencial

 

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