De acordo com o disposto no Código Contributivo, o cálculo do valor das contribuições a pagar é determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência fixada pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior.
O rendimento relevante é apurado por uma das seguintes formas:
No caso de o trabalhador independente pretender efetuar o pedido de alteração de escalão, deverá efetuá-lo através da Segurança Social.
Caso não concorde com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através de minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Direta ou entegá-la nos serviços de atendimento presencial
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